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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Agricultor terá tratamento com quimioterapia gratuito.

Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de ressarcimento. Previdência privada.

PETROS. Devolução parcial de contribuições pessoais vertidas à entidade mantenedora do plano de benefícios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível e remessa necessária.

Alegação de nulidade da sentença por ausência de chamamento aos autos de litisconsortes passivos necessários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento. Exoneração de servidores públicos municipais.

Ausência de processo administrativo prévio. Nulidade declarada. Afronta ao art. 5º da carte Mater. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ausência de demosntração de violação ao parágrafos 3º e 4º do art. 169, constituição federal de 1988.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Ociosidade forçada do empregado como medida punitiva ou represália.

Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Mantida a obrigação de recolhimento da multa para fins de recurso administrativo

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Repercussão geral. Lide envolvendo contratação temporária pela administração pública. Incompetência da Justiça do Trabalho. Arguição de ofício.

A decisão exarada pelo STF, com caráter de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 573.202-9/AM, firmou o entendimento daquela Corte de que não compete à Justiça do Trabalho dirimir conflitos advindos de relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Banco vai restituir valores sacados indevidamente

A relação entre banco e cliente no que pertine aos serviços bancário está sujeita à legislação consumerista de modo que a responsabilidade civil do primeiro em relação ao segundo é objetiva.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Multa por infração de trânsito. Responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo pelo pagamento, conforme dispõe a resolução nº 108/99 editada pelo conselho nacional de trânsito - CONTRAN.
Foi afastada, ainda, a nulidade das demais infrações e do procedimento administrativo de imposição de suspensão do direito de dirigir e das medidas administrativas acessórias de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de obrigatoriedade de participação em curso de reciclagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Acidente automobilístico. Seguro obrigatório DPVAT. Aplicação do art. 3º da Lei 6.194/74. Possibilidade diante da inexistência de revogação tácita pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77. Matéria pacificada no STJ.

Em sede de Apelo a seguradora defende que a suposta invalidez não restou efetivamente comprovada e que a apelada já recebera o valor devido pelo sinistro ocorrido conforme termo de quitação constante dos autos.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.445, de 12/05/05.

Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Vedação da participação de sociedade estrangeira sem autorização do Governo brasileiro em sociedades do tipo responsabilidade limitada.

Roberto Gentil Nogueira Leite Jr. é Advogado, especialista em Direito Civil e Societário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados. (http://robertogentil.blogspot.com).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Recuperação judicial. Agravo de instrumento.

Plano de recuperação judicial que contém cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, devedores solidários, fiadores e avalistas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

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